2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 3001879-79.2026.8.06.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO MARTINS DO NASCIMENTO REU: ENEL DESPACHO Vistos. Torno sem efeito a intimação automática gerada ao Id. 238352126, devendo ser cancelada a designação da audiência de conciliação. Com a criação do Núcleo de Justiça 4.0, por meio da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, passou a ser facultado aos jurisdicionados optar pelo ajuizamento da ação no juízo 100% digital, desde que tal escolha seja manifestada no momento do protocolo da petição inicial. Ressalte-se que, neste juízo, o procedimento adotado é o presencial, de modo que as audiências serão realizadas presencialmente, salvo nas hipóteses legalmente admitidas, devidamente fundamentadas e comprovadas, nos termos da Resolução n.º 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Por sua vez, havendo opção pelo Núcleo de Justiça 4.0, os atos processuais, inclusive audiências, ocorrerão de forma integralmente telepresencial. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se pretende prosseguir com o feito neste juízo, ciente de que, nessa hipótese, o trâmite processual e eventuais audiências ocorrerão de forma presencial, ou se possui interesse na tramitação perante o Núcleo de Justiça 4.0. Fica desde já esclarecido que, caso opte pela tramitação no Núcleo de Justiça 4.0, deverá a parte autora requerer a desistência da presente ação, a fim de promover o ajuizamento de nova demanda naquele ambiente digital, nos termos da regulamentação vigente. Consigne-se, ainda, que o silêncio da parte autora será interpretado como opção pela continuidade do feito neste juízo, com adoção do procedimento presencial, prosseguindo-se regularmente o processo. Expedientes necessários. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica. OTAVIO OLIVEIRA DE MORAIS Juiz de Direito