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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora - Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63090686 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: barbalha.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO nº: 3001879-43.2025.8.06.0043 AUTOR: VALMIRA PORCINA DA CONCEICAO NASCIMENTO REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Após a prolação da sentença, as partes entabularam acordo extrajudicial e requereram a homologação judicial (id. 212922408). É o relato. Decido. O Código de Processo Civil vigente é alicerçado no princípio do estímulo à autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), sendo dever do magistrado, a qualquer tempo, promover a conciliação entre as partes (art. 139, V, CPC). Analisando o termo acostado aos autos, constato que versa sobre direitos disponíveis, preserva os interesses das partes e cumpre os requisitos legais, não havendo qualquer empecilho à sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO a transação formulada pelas partes, nos exatos termos pactuados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, por sentença, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c art. 924, inciso II, ambos do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Posteriormente, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das Partes, arquivando-se os autos em seguida. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito MSST