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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES RECURSO INOMINADO N.º 3001877-52.2026.8.06.0071 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRATO RECORRIDA: MARIA IZABEL AMORIM CASELLI ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO RELATORA: JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso inominado interposto por Município de Crato, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c cobrança (progressão funcional do magistério) ajuizada por Maria Izabel Amorim Castelli em face do recorrente, pessoa jurídica de direito público, insurgindo-se em face da sentença de lavra da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato/CE que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial. Verifica-se que a matéria versada no litígio se enquadra no disposto no art. 2º da Lei 12.153/2009, e, portanto, refoge à competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará (art. 3° da Lei 9.099/95). Por conseguinte, declino a competência para julgamento do presente feito e determino a distribuição dos autos para a Turma Recursal Fazendária. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA