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3001860-67.2026.8.06.0054

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Campos Sales

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3001860-67.2026.8.06.0054 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCILENE BATISTA ALVES REU: INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, pelo rito do procedimento comum, protocolado por FRANCILENE BATISTA ALVES em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a inicial isto posto que acompanha dos documentos necessários e presentes demais condições da ação. Quanto à tutela de evidência requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção. Para o prosseguimento do feito: I. Diante da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora e não havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC - Código de Processo Civil), defiro os benefícios da gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. II. Considerando a natureza indisponível do pedido, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, determinando o cancelamento de eventual audiência designada automaticamente pelo sistema. III. Cite-se a autarquia acionada, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias apresentar contestação, ciente que não sendo contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na exordial. (Art. 344, CPC) IV. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar .as provas que pretender produzir, indicando e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide Intime-se a parte autora da presente decisão e cite-se a parte demandada, se possível, via Portal Eletrônico. Expedientes necessários. Campos Sales/CE, data da assinatura digital. Djalma Sobreira Dantas JúniorJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente)

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