Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · Vara Única da Comarca de Campos Sales
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3001860-67.2026.8.06.0054 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCILENE BATISTA ALVES REU: INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, pelo rito do procedimento comum, protocolado por FRANCILENE BATISTA ALVES em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a inicial isto posto que acompanha dos documentos necessários e presentes demais condições da ação. Quanto à tutela de evidência requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção. Para o prosseguimento do feito: I. Diante da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora e não havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC - Código de Processo Civil), defiro os benefícios da gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. II. Considerando a natureza indisponível do pedido, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, determinando o cancelamento de eventual audiência designada automaticamente pelo sistema. III. Cite-se a autarquia acionada, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias apresentar contestação, ciente que não sendo contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na exordial. (Art. 344, CPC) IV. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar .as provas que pretender produzir, indicando e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide Intime-se a parte autora da presente decisão e cite-se a parte demandada, se possível, via Portal Eletrônico. Expedientes necessários. Campos Sales/CE, data da assinatura digital. Djalma Sobreira Dantas JúniorJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.