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TJRJ · 22ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001859-57.2026.8.19.0204/RJ AUTOR: ROBSON MESSIAS LOPES ADVOGADO(A): THIAGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ172254) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a emenda à inicial de evento 12. 2- Considerando que os documentos colacionados nos eventos 13.2 a 13.4 demonstram que o Autor declarou imposto de renda nos 03 últimos exercícios financeiras, venha a íntegra da declaração, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
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