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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processo nº: 3001859-45.2025.8.06.0013 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a citação da parte promovida restou frustrada (mandado de ID 206860750 devolvido sem cumprimento), tendo a parte autora peticionado requerendo o cancelamento e a redesignação da audiência de conciliação (ID 237121126), sem, contudo, indicar novo endereço apto a viabilizar a citação. Nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 319, inciso II, do CPC, recai exclusivamente sobre a parte autora o ônus de fornecer os dados precisos e o endereço atualizado da demandada para a regular formação da relação processual, não cabendo ao Poder Judiciário assumir encargos inerentes à busca do réu. Ademais, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, é expressamente vedada a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Isto posto, DETERMINO a intimação da parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado e completo da promovida, ou forneça meios válidos e seguros para a sua localização, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento dos autos, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito