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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 3001851-14.2026.8.06.0052 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ALANNA SOUSA BRINGEL [Alienação Fiduciária] DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/ LIMINAR proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de ALANNA SOUSA BRINGEL, ambos qualificados nos autos, com fundamento no Art. 3°, caput, do Decreto-Lei n° 911/69, alegando, em apertada síntese, que a promovida deu motocicleta marca HONDAPOP 110I BRANCA, chassi n° 9C2JB0100TR014338, modelo 2025, ano 2026, placa SEM PLACA, em garantia, mediante alienação fiduciária, em face do vencimento de financiamento junto ao banco, no entanto, encontra-se inadimplente. Petição inicial veio instruída com os documentos de ID 237669753 e s.s; É o relatório. DECIDO. Verifica-se que a parte autora não comprovou o pagamento das custas processuais iniciais. Dessa forma, intime-se a parte autora, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das custas processuais devidas e junte aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Adverte-se que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 290 e 321, parágrafo único, do CPC. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. BREJO SANTO - CE, data da assinatura eletrônica OTÁVIO OLIVEIRA DE MORAIS Juiz de Direito Titular
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