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3001845-25.2025.8.06.0122

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Mauriti

    Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: mauriti@tjce.jus.br Processo n.º 3001845-25.2025.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RAIMUNDO DE LIMA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos. I - Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. II - Intime-se a parte requerida, através do(a) advogado(a) constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito indicado no requerimento de cumprimento de sentença, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. III - Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios sobre o valor restante. IV - Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. V - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado no item II, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente)

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