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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001838-07.2026.8.19.0067/RJ AUTOR: DAYANE DA SILVA ISIDORO ADVOGADO(A): GUSTAVO MAURICIO PEREIRA VIEIRA (OAB RJ230779) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o fato da parte autora, mesmo devidamente intimada, não ter efetuado a juntada de documentação hábil a comprovar a hipossuficiência alegada, porquanto, deixando de apresentar extrato bancário, fatura de cartão de crédito e Registrato, limitou-se a colacionar declaração particular de isenção do Imposto de Renda, em descompasso com a determinação de juntada da certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no sítio eletrônico da Receita Federal, e considerando o teor da Súmula nº 39 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, segundo a qual a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADA. Intime-a para efetuar a comprovação do devido recolhimento de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de evitar o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290, do CPC. Intime-se.
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