Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
Fórum Governador Plácido Aderaldo Castelo E-mail: brejosanto.2civel@tjce.jus.br 3001837-30.2026.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. EXECUTADO: ANTONIO BARRETO COUTO NETO DECISÃO Intime-se o executado, via DJE, para recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/15. Na ocasião, também deverá juntar o contrato de ID 237224409 devidamente assinado, porquanto ausente assinatura das partes e testemunhas. Comprovado o recolhimento e regularizada a documentação no prazo supra, renova-se a conclusão na fila de decisão urgente para análise do pedido de tutela cautelar. Brejo Santo-CE, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito Titular
Fórum Governador Plácido Aderaldo Castelo E-mail: brejosanto.2civel@tjce.jus.br 3001837-30.2026.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. EXECUTADO: ANTONIO BARRETO COUTO NETO DECISÃO Intime-se o executado, via DJE, para recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/15. Na ocasião, também deverá juntar o contrato de ID 237224409 devidamente assinado, porquanto ausente assinatura das partes e testemunhas. Comprovado o recolhimento e regularizada a documentação no prazo supra, renova-se a conclusão na fila de decisão urgente para análise do pedido de tutela cautelar. Brejo Santo-CE, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito Titular