Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: vicosa.1@tjce.jus.br Nº do processo: 3001831-55.2025.8.06.0182 Exequente: AUTOR: ANTONIA RENATA NASCIMENTO FONTENELE Executado(a): REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Vistos. Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença formulado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, em favor de Antonia Renata Nascimento Fontenele, na qual o réu apresenta o valor atualizado de R$ 3.135,35 (três mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) e pugna pela expedição de RPV, seguindo o rito da Fazenda Pública. Em manifestação de Id 226218094, a parte autora pugna pela expedição de RPV e concorda com os cálculos apresentados pelo réu. É o relatório. Decido. De fato, o pagamento de valores pela CAGECE deve seguir o rito da fazenda Pública, conforme entendimento dos tribunais superiores. No caso dos autos, inexiste impugnação aos valores apresentados pela parte demandada. Em tais casos, o Código de Processo Civil assim prevê: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Ante o exposto, com fulcro no art. 535, §3° do CPC, homologo o valor apresentado no Id 212969033, devendo o demandado pagar a autora o valor de R$ 3.135,35 (três mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Intimem-se as partes desta decisão. Após, preclusa, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 3.135,35 (três mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) em favor Antonia Renata Nascimento Fontenele, o qual deve ser pago no prazo de dois meses, contados da entrega da requisição, conforme disposto no art. 535, §3°, II do CPC. Juntada a minuta de RPV, intime-se as partes para se manifestarem em 05 dias. Não havendo impugnação, venha a RPV para assinatura. Caso seja ausente os dados necessários para a expedição da RPV, determino, desde já que a autora seja intimada para juntá-los no prazo de 05 (cinco) dias, sem necessidade de nova conclusão. Expedida a RPV, não havendo requerimentos, arquive-se. Exp. Nec. Viçosa do Ceará-CE, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: vicosa.1@tjce.jus.br Nº do processo: 3001831-55.2025.8.06.0182 Exequente: AUTOR: ANTONIA RENATA NASCIMENTO FONTENELE Executado(a): REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Vistos. Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença formulado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, em favor de Antonia Renata Nascimento Fontenele, na qual o réu apresenta o valor atualizado de R$ 3.135,35 (três mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) e pugna pela expedição de RPV, seguindo o rito da Fazenda Pública. Em manifestação de Id 226218094, a parte autora pugna pela expedição de RPV e concorda com os cálculos apresentados pelo réu. É o relatório. Decido. De fato, o pagamento de valores pela CAGECE deve seguir o rito da fazenda Pública, conforme entendimento dos tribunais superiores. No caso dos autos, inexiste impugnação aos valores apresentados pela parte demandada. Em tais casos, o Código de Processo Civil assim prevê: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Ante o exposto, com fulcro no art. 535, §3° do CPC, homologo o valor apresentado no Id 212969033, devendo o demandado pagar a autora o valor de R$ 3.135,35 (três mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Intimem-se as partes desta decisão. Após, preclusa, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 3.135,35 (três mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) em favor Antonia Renata Nascimento Fontenele, o qual deve ser pago no prazo de dois meses, contados da entrega da requisição, conforme disposto no art. 535, §3°, II do CPC. Juntada a minuta de RPV, intime-se as partes para se manifestarem em 05 dias. Não havendo impugnação, venha a RPV para assinatura. Caso seja ausente os dados necessários para a expedição da RPV, determino, desde já que a autora seja intimada para juntá-los no prazo de 05 (cinco) dias, sem necessidade de nova conclusão. Expedida a RPV, não havendo requerimentos, arquive-se. Exp. Nec. Viçosa do Ceará-CE, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito