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3001831-55.2025.8.06.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: vicosa.1@tjce.jus.br Nº do processo: 3001831-55.2025.8.06.0182 Exequente: AUTOR: ANTONIA RENATA NASCIMENTO FONTENELE Executado(a): REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Vistos. Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença formulado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, em favor de Antonia Renata Nascimento Fontenele, na qual o réu apresenta o valor atualizado de R$ 3.135,35 (três mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) e pugna pela expedição de RPV, seguindo o rito da Fazenda Pública. Em manifestação de Id 226218094, a parte autora pugna pela expedição de RPV e concorda com os cálculos apresentados pelo réu. É o relatório. Decido. De fato, o pagamento de valores pela CAGECE deve seguir o rito da fazenda Pública, conforme entendimento dos tribunais superiores. No caso dos autos, inexiste impugnação aos valores apresentados pela parte demandada. Em tais casos, o Código de Processo Civil assim prevê: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Ante o exposto, com fulcro no art. 535, §3° do CPC, homologo o valor apresentado no Id 212969033, devendo o demandado pagar a autora o valor de R$ 3.135,35 (três mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Intimem-se as partes desta decisão. Após, preclusa, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 3.135,35 (três mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) em favor Antonia Renata Nascimento Fontenele, o qual deve ser pago no prazo de dois meses, contados da entrega da requisição, conforme disposto no art. 535, §3°, II do CPC. Juntada a minuta de RPV, intime-se as partes para se manifestarem em 05 dias. Não havendo impugnação, venha a RPV para assinatura. Caso seja ausente os dados necessários para a expedição da RPV, determino, desde já que a autora seja intimada para juntá-los no prazo de 05 (cinco) dias, sem necessidade de nova conclusão. Expedida a RPV, não havendo requerimentos, arquive-se. Exp. Nec. Viçosa do Ceará-CE, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: vicosa.1@tjce.jus.br Nº do processo: 3001831-55.2025.8.06.0182 Exequente: AUTOR: ANTONIA RENATA NASCIMENTO FONTENELE Executado(a): REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Vistos. Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença formulado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, em favor de Antonia Renata Nascimento Fontenele, na qual o réu apresenta o valor atualizado de R$ 3.135,35 (três mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) e pugna pela expedição de RPV, seguindo o rito da Fazenda Pública. Em manifestação de Id 226218094, a parte autora pugna pela expedição de RPV e concorda com os cálculos apresentados pelo réu. É o relatório. Decido. De fato, o pagamento de valores pela CAGECE deve seguir o rito da fazenda Pública, conforme entendimento dos tribunais superiores. No caso dos autos, inexiste impugnação aos valores apresentados pela parte demandada. Em tais casos, o Código de Processo Civil assim prevê: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Ante o exposto, com fulcro no art. 535, §3° do CPC, homologo o valor apresentado no Id 212969033, devendo o demandado pagar a autora o valor de R$ 3.135,35 (três mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Intimem-se as partes desta decisão. Após, preclusa, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 3.135,35 (três mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) em favor Antonia Renata Nascimento Fontenele, o qual deve ser pago no prazo de dois meses, contados da entrega da requisição, conforme disposto no art. 535, §3°, II do CPC. Juntada a minuta de RPV, intime-se as partes para se manifestarem em 05 dias. Não havendo impugnação, venha a RPV para assinatura. Caso seja ausente os dados necessários para a expedição da RPV, determino, desde já que a autora seja intimada para juntá-los no prazo de 05 (cinco) dias, sem necessidade de nova conclusão. Expedida a RPV, não havendo requerimentos, arquive-se. Exp. Nec. Viçosa do Ceará-CE, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito

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