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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Resende · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001811-90.2026.8.19.0045/RJ AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. 2 - Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora em réplica. 3 - Finalmente, ADVIRTAM-SE as partes de que, caso haja interesse na produção de provas (oral, pericial, documental, ou qualquer outro meio de prova), deverão requerer expressamente e justificar sua necessidade junto com a apresentação de contestação e de réplica, sob pena de preclusão. 4 - Tudo certificado, voltem conclusos para decisão ou julgamento. ESTA DECISÃO VALE COMO MANDADO.
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