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3001805-35.2026.8.19.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis · DESPACHO/DECISÃO

      Usucapião Nº 3001805-35.2026.8.19.0061/RJ AUTOR: TATIANE GOMES DE ALMEIDA PETRUCCELLI ADVOGADO(A): ÉVERTON ALMEIDA DE LIMA (OAB RJ178803) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por TATIANE GOMES DE ALMEIDA PETRUCCELLI, visando ao reconhecimento da propriedade do imóvel descrito na inicial. Da análise dos documentos, verifico a necessidade de emenda da inicial, diante de inconsistências na individualização do imóvel e na identificação dos confinantes. Com efeito, há divergência entre as áreas indicadas na planta e no memorial descritivo e aquelas constantes do cadastro municipal. Verifica-se, ainda, divergência quanto à confrontação dos fundos, pois o memorial indica o Córrego dos Pinheiros, enquanto a inicial aponta imóvel de propriedade da autora. Os confinantes laterais também não foram devidamente identificados e qualificados, tendo sido indicados apenas os respectivos endereços. Além disso, embora a planta e o memorial estejam subscritos por profissional identificado perante o CREA/RJ, não foi juntada a correspondente ART. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de: a) esclarecer as divergências quanto às áreas do imóvel; b) compatibilizar a confrontação dos fundos entre a inicial, a planta e o memorial descritivo; c) esclarecer a razão pela qual consta pessoa diversa como contribuinte/co-proprietário no cadastro municipal; d) identificar e qualificar os atuais proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes laterais, indicando os endereços para citação. Após, voltem conclusos. Intime-se.

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