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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br Processo: 3001803-14.2026.8.06.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: [Despejo por Denúncia Vazia] Autor: MARIA INOCENCIA DE ALENCAR JUSTA Réu: JOSE ARAUJO GADELHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Feito contestado e replicado. Face ao exposto, digam as partes se pretendem produzir outras provas além da prova documental já inserida nos autos, ficando de logo advertido que é vedado o protesto genérico, ocasião em devem especificar referidas provas, demonstrando a motivação e que estas poderá influir no destrame da causa, tudo para fins de saneador, em face a sistemática processualista do ônus da prova, normatizado no artigo 373 da Lei de Regência Civil, posto que não podem ser respaldada a fundamentação em meras conjecturas. Ficam as partes advertidas que o silêncio acarretará o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se, com prazo comum de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários e breves. FORTALEZA - CE ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular