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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3001791-74.2026.8.19.0021/RJ EXEQUENTE: ETR JARDIM GRAMACHO SA ADVOGADO(A): MARIANA ZONENSCHEIN (OAB RJ118924) DESPACHO/DECISÃO Considerando que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial e que o instrumento contratual contém cláusula expressa de eleição de foro em favor da Comarca de São Paulo/SP, INTIME-SE a Exequente, com fundamento no art. 10 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da competência deste Juízo para o processamento da presente execução, indicando, de forma específica, o fundamento legal que ampara o ajuizamento neste foro, à luz do disposto no art. 781 do CPC. Após, voltem conclusos.
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