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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Massapê · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz em respondência: ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: massape.2@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº 3001781-81.2026.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. R$ 13.775,20 Vistos etc. Intimada a parte autora para emendar a inicial no sentido de juntar documento imprescindível à ação (ID 220328488), ela deixou de fazê-lo no prazo determinado, situação que acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. E esse indeferimento gera consequentemente a extinção do processo com base no art. 485, I, do mesmo codex, medida que ora se impõe inexoravelmente. Isso posto, indefiro a petição inicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas processuais e honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes de praxe. Massapê, na data da assinatura digital. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - em respondência
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