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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: vicosa.1@tjce.jus.br Nº do Processo: 3001775-85.2026.8.06.0182 Requerente: AUTOR: FRANCISCO ARAUJO DOS SANTOS Requerido(a): Enel DESPACHO Vistos. Com a criação do Núcleo de Justiça 4.0, por meio da Portaria n.º74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, passou a ser facultado aos jurisdicionados optar pelo ajuizamento da ação no juízo 100% digital, desde que essa escolha seja indicada no protocolo da petição inicial. Ressalte-se que as audiências realizadas neste juízo, fora do núcleo 4.0, serão sempre presenciais, exceto nas hipóteses legais, devidamente fundamentadas e comprovadas, conforme dispõe a Resolução n.º 481, de 22/11/2022, do CNJ. Havendo a opção pelo juízo 100% digital do núcleo 4.0, as audiências, quando necessárias, serão realizadas de forma totalmente telepresencial. Portanto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, informe se ainda pretende o processamento do feito nesta vara ou se opta pelo ajuizamento da ação no Núcleo de Justiça 4.0. Exp. Nec. Viçosa do Ceará-CE, 4 de setembro de 2026. FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito