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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO Nº 3001775-38.2025.8.06.0112 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: CONSTRUTORA MENDONCA LEDO LTDA, ROBSON MENDONCA LEDO SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA contra CONSTRUTORA MENDONCA LEDO LTDA e ROBSON MENDONCA LEDO. Citação no id 206658259. O executado constituiu advogado (id 197188742), mas nada comprovou ou informou sobre a quitação da dívida. O exequente foi intimado para impulsionar o feito (id 198743697), mas nada apresentou (id 200162719). Após, o exequente foi intimado pessoalmente para cumprir a diligência, inclusive sob pena de extinção do processo (id 228915898), mas permaneceu inerte (id 238252418). É o breve relatório. Decido. Verifica-se que o exequente não mais atendeu aos comandos judiciais, e deixou de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, mesmo intimado por seu advogado e pessoalmente, evidenciando sua ausência de interesse e abandono da causa. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se (DJEN). Custas remanescentes pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos de forma definitiva. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito
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