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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Jucás
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara da Comarca de Jucás Processo nº 3001773-52.2026.8.06.0300 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] AUTOR: K. P. D. S. REU: KACYO LACERDA ALVES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado pela genitora, regularizando sua representação processual. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Jucás/CE, data da assinatura digital. Paulo Lacerda de Oliveira Júnior Juiz