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2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE - E-mail: camocim.2@tjce.jus.br _______________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo: 3001751-56.2026.8.06.0053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA ELIZANGELA FERNANDES Requerido: REU: ENEL Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará. Intime-se o requerente para tomar ciência da contestação apresentada e dos documentos juntados e, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Além disso, as partes deverão especificar as provas, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma concreta e justificada, que pretendem produzir, bem como os documentos que juntarão, sob pena de preclusão (art. 369 do CPC). Caso entendam pela produção de prova testemunhal, depositem as partes rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, indicando nome completo, profissão e endereço de cada uma, conforme disposto no §4º do art. 357 do CPC. As substituições de testemunhas são admitidas apenas nas hipóteses previstas no art. 451 do CPC. Advirta-se às partes que: (i) cada prova requerida deve estar acompanhada de indicação explícita do(s) ponto(s) controvertido(s) que se pretende esclarecer; (ii) o magistrado indeferirá, fundamentadamente, diligências e provas que considerar inúteis, impertinentes ou manifestamente protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC; e (iii) o simples requerimento de produção de prova ou a mera juntada de rol de testemunhas, sem justificativa de relevância, implicará indeferimento. Após, sigam os autos conclusos. Camocim (CE), 15 de setembro de 2026. ADSON ROMARIO RODRIGUES SANTOS Assistente de Apoio Judiciário
2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE - E-mail: camocim.2@tjce.jus.br _______________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo: 3001751-56.2026.8.06.0053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA ELIZANGELA FERNANDES Requerido: REU: ENEL Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará. Intime-se o requerente para tomar ciência da contestação apresentada e dos documentos juntados e, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Além disso, as partes deverão especificar as provas, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma concreta e justificada, que pretendem produzir, bem como os documentos que juntarão, sob pena de preclusão (art. 369 do CPC). Caso entendam pela produção de prova testemunhal, depositem as partes rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, indicando nome completo, profissão e endereço de cada uma, conforme disposto no §4º do art. 357 do CPC. As substituições de testemunhas são admitidas apenas nas hipóteses previstas no art. 451 do CPC. Advirta-se às partes que: (i) cada prova requerida deve estar acompanhada de indicação explícita do(s) ponto(s) controvertido(s) que se pretende esclarecer; (ii) o magistrado indeferirá, fundamentadamente, diligências e provas que considerar inúteis, impertinentes ou manifestamente protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC; e (iii) o simples requerimento de produção de prova ou a mera juntada de rol de testemunhas, sem justificativa de relevância, implicará indeferimento. Após, sigam os autos conclusos. Camocim (CE), 15 de setembro de 2026. ADSON ROMARIO RODRIGUES SANTOS Assistente de Apoio Judiciário