Publicações do processo

3001742-91.2026.8.06.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Campos Sales · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3001742-91.2026.8.06.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL ALVES DE SOUZA REU: UNIMED CLUBE DE SEGUROS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pleito indenizatório por danos morais, na qual figuram as partes supra epigrafadas. Por ocasião da realização da audiência de conciliação as partes celebraram acordo (ID 224161727). As partes são legítimas e estão bem representadas. Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados. POSTO ISSO, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora conforme solicitado na petição de ID 235626222, para recebimento do valor objeto do acordo (ID 235528268). Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se as partes, por seus advogados, via diário da justiça. Considerando a natureza irrecorrível da sentença, uma vez efetivada a intimação e expedido o alvará, arquivem-se os autos, independente de decurso de prazo. Expedientes necessários. Campos Sales/CE, data da assinatura digital. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito (Datado e assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Campos Sales · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3001742-91.2026.8.06.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL ALVES DE SOUZA REU: UNIMED CLUBE DE SEGUROS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pleito indenizatório por danos morais, na qual figuram as partes supra epigrafadas. Por ocasião da realização da audiência de conciliação as partes celebraram acordo (ID 224161727). As partes são legítimas e estão bem representadas. Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados. POSTO ISSO, homologo o acordo celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora conforme solicitado na petição de ID 235626222, para recebimento do valor objeto do acordo (ID 235528268). Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se as partes, por seus advogados, via diário da justiça. Considerando a natureza irrecorrível da sentença, uma vez efetivada a intimação e expedido o alvará, arquivem-se os autos, independente de decurso de prazo. Expedientes necessários. Campos Sales/CE, data da assinatura digital. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito (Datado e assinado eletronicamente)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.