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3001732-53.2026.8.06.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo

    Fórum Governador Plácido Aderaldo Castelo E-mail: brejosanto.2civel@tjce.jus.br 3001732-53.2026.8.06.0052 AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) REQUERENTE: J. I. F. S., I. F. A. F., MARIA MARTA SILVA GOMES REQUERIDO: IVAN FIRMINO ALVES DECISÃO Trata-se de ação de guarda, alimentos e regulamentação de convivência ajuizada por I. F. A. F. e J. I. F. S., representados por sua genitora, Maria Marta Silva Gomes, em desfavor de Ivan Firmino Alves, qualificados nos autos. Não sendo o caso de indeferimento liminar do pedido, recebo a petição inicial apresentada, por entender que a peça preenche os requisitos legais. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, considerando que, em se tratando de menores, a análise da hipossuficiência deve considerar sua própria condição econômica. Determino o segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprovada a relação de parentesco entre os autores e o requerido pela documentação acostada aos autos, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, arbitro alimentos provisórios à razão de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, em favor dos dois filhos, a serem pagos pelo genitor até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito ou transferência para a conta indicada na petição inicial, de titularidade da genitora, Maria Marta Silva Gomes, Banco Caixa Econômica Federal, Agência nº 0744, Conta Poupança nº 789575601-0. Quanto ao pedido de desconto em folha de pagamento, embora a parte autora alegue que o requerido mantém vínculo empregatício com a empresa CB Distribuidora de Bebidas Ltda., não foi apresentado documento comprobatório da relação de emprego. Assim, oficie-se à CB Distribuidora de Bebidas Ltda. para que informe se Ivan Firmino Alves integra seu quadro de empregados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a resposta, voltem conclusos para apreciação do pedido de desconto em folha. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação e realização de audiência de mediação. Cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da sessão de conciliação e intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado. Advirtam-se as partes de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado ou defensor público. Não havendo autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação, nos termos do art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a parte requerida especificar as provas que pretende produzir. Cumpra-se. Brejo Santo-CE, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito Titular

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