Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora - Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63090686 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: barbalha.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO nº: 3001718-96.2026.8.06.0043 AUTOR: TALITA DE MACEDO BESERRA REU: ZARE DECOR MOVEIS LTDA Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada por Talita de Macedo Beserra, em desfavor da Zare Decor Moveis LTDA. Em sede de audiência de conciliação, as partes firmaram acordo, requerendo a homologação e, via de consequência, baixa e arquivamento do feito. A parte promovida já comprovou nos autos o pagamento do valor acordado. É o breve relato. Decido. Legitimidade e interesse de agir bem presentes. Lícito é o pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes. Posto isto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, nos exatos termos pactuados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De imediato, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, arquivando-se os autos em seguida. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito MSST
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora - Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63090686 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: barbalha.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO nº: 3001718-96.2026.8.06.0043 AUTOR: TALITA DE MACEDO BESERRA REU: ZARE DECOR MOVEIS LTDA Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada por Talita de Macedo Beserra, em desfavor da Zare Decor Moveis LTDA. Em sede de audiência de conciliação, as partes firmaram acordo, requerendo a homologação e, via de consequência, baixa e arquivamento do feito. A parte promovida já comprovou nos autos o pagamento do valor acordado. É o breve relato. Decido. Legitimidade e interesse de agir bem presentes. Lícito é o pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes. Posto isto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, nos exatos termos pactuados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De imediato, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, arquivando-se os autos em seguida. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito MSST