2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3001683-63.2026.8.19.0209/RJ AUTOR: THAIS DE OLIVEIRA ABREU ADVOGADO(A): THAIS DE OLIVEIRA ABREU (OAB RJ261437) DESPACHO/DECISÃO Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham, em cinco dias, o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses de todos os vínculos bancários/financeiros e das três últimas faturas de todos os cartões de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC). Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, relativamente aos exercícios de 2025, 2024 e 2023, de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão. Emende-se a petição inicial, na forma dos arts. 319 a 321 e 292, todos do CPC, para que a cumulação de pedidos (art. 292, VI) reflita a íntegra do contrato controvertido (art. 292, II), bem como o valor pretendido a título de danos materiais (art. 292, V) e, por último, os danos morais (art. 292, V). A emenda à petição inicial deverá ser apresentada em peça única, substitutiva e consolidada, reescrita do início ao fim. Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado. Tratando-se a hipótese de fase de cumprimento de sentença, os atos de constrição patrimonial pretendidos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e indisponibilidade de bens) pressupõem o decurso do prazo para o pagamento voluntário, com a prévia observância do devido processo legal e do contraditório, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. A via eleita mostra-se prematura e inadequada.