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3001678-05.2025.8.26.9061

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001678-05.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante: Estado de São Paulo - Agravado: Adriana Elga de Medeiros Carneiro - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DE 50% DO PRÊMIO DE INCENTIVO SOBRE DÉCIMOS DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DA EMBARGANTE DE QUE O PRÊMIO DE INCENTIVO DO CARGO EFETIVO DE ORIGEM É SUPERIOR AO PAGO NO CARGO COMISSIONADO, RESULTANDO EM DIFERENÇA FINANCEIRA INEXISTENTE. A EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA POSITIVA ENTRE O PRÊMIO DE INCENTIVO PAGO NO CARGO DE ORIGEM E O DO CARGO EM COMISSÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DECLARATÓRIO DO DIREITO DO SERVIDOR NA FASE DE CONHECIMENTO, DEVENDO A APURAÇÃO DE SALDO FINANCEIRO OU VALORES A PAGAR SER RELEGADA DE FORMA EXCLUSIVA PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fernanda Gomes de Oliveira (OAB: 462682/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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