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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3001648-22.2026.8.19.0042/RJ
AUTOR: RENATO MACHADO
ADVOGADO(A): RAYANE FREITAG FISCHER (OAB RJ257600)
ADVOGADO(A): JORGE MORVAN MAROTTE LUZ (OAB RJ108850)
RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora pleiteia a concessão de antecipação de tutela para que o Réu promova o reparo no sistema de esgoto. Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC/15.
Nesse sentido, a parte ré informa que realizou todos os reparos necessários e o refluxo de esgoto se dá em virtude de objetos estranhos à sua atividade e de responsabilidade do consumidor. O autor, por sua vez, imputa a responsabilidade ao réu.
Diante disso, definir se a parte ré, na condição de concessionária de serviços públicos, pode ser responsabilizada objetivamente pelos danos decorrentes do refluxo de esgoto no imóvel da demandante é matéria que demanda maior dilação probatória e, somente com os fatos narrados na peça inicial e contestados pelo réu, não há como definir se há responsabilidade do réu pela falha apresentada.
Assim, diante dos fatos narrados pela autora em peça inicial, considerando análise aos documentos apresentados nos autos, ao menos neste momento processual, não considero presente a probabilidade do direito autoral ou, um dano de grave ou difícil reparação nesta demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
À parte autora, em réplica. Prazo: 15 dias.
No mesmo período, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.