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TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - WhatsApp 85 9 8174-7316 PROCESSO: 3001644-40.2026.8.06.6090 PROMOVENTE: INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO Nome: INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITOEndereço: SOLON DE LUCENA, - lado ímpar, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-004 PROMOVIDA: CICERA GOMES DA SILVA VIEIRA e outros Nome: CICERA GOMES DA SILVA VIEIRAEndereço: Rua Aurora Barreto, 464, próximo a policlínica, Conjunto Cidade Nova, ICó - CE - CEP: 63430-000 Nome: RAFAEL ALVES GOMESEndereço: Sítio Lagoa, 8, Conjunto Gama, ICó - CE - CEP: 63430-000 ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual e tendo em vista a determinação de designação de audiência de conciliação já agendada para o dia 26/10/2026 13:50h, encaminho os autos para o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), para que proceda com o cumprimento dos expedientes abaixo determinados: O ato conciliatório será realizado por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, para acesso das partes e seus representantes ao sistema, por meio do link: https://link.tjce.jus.br/3a2e0c As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão. Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. QR Code: Citem-se as partes promovidas, por de oficial de justiça nos endereços descritos acima, com as advertências previstas no art. 20 da Lei 9.099/95, para comparecimento à audiência, podendo contestar a ação, o que deve ser feito até o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação, nos termos do enunciado de nº 8 dos Enunciados Cíveis de Juizados do TJCE. Advirta-se à parte requerente, por meio de seu advogado(a) pelo diário, de que o não comparecimento ao ato judicial injustificadamente implicará na extinção do processo com o consequente pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95. Icó-Ce, data registrada no sistema. ALISSON PASTOR AMANCIO Servidor a Disposição Mat. 53917
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