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3001640-52.2025.8.06.0168

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Solonópole

    2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE Av. Prefeito José Sifredo Pinheiro, n° 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63.620-000. E-mail: solonopole.2vara@tjce.jus.br - Telefone fixo: (88) 3518-1696 - CAJ: (85) 98239-1538 INTIMAÇÃO VIA DJE / SISTEMA Processo: 3001640-52.2025.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA TEXEIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RENAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CE38585 REU: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) demandada, através de seu(s) advogado(s) ou representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos: a) As imagens de vídeo (CFTV) do terminal de autoatendimento (Agência 5456-9, Deputado Irapuan Pinheiro/CE) no exato dia e intervalo de horário correspondente à contratação. Caso o arquivo de mídia seja de tamanho incompatível com o sistema PJe, deverá a parte ré providenciar a juntada de "link" seguro com acesso à mídia ou o depósito do respectivo dispositivo de armazenamento digital na Secretaria desta Vara; b) Os relatórios, registros e/ou protocolos de atendimento presencial, do SAC ou Ouvidoria, atrelados ao CPF da autora, especialmente no que tange aos comparecimentos indicados nos dias 07/02/2023, 02/08/2023, 05/11/2023. Fica a instituição financeira ADVERTIDA de que a não apresentação injustificada das imagens e documentos solicitados acarretará a admissão, como verdadeiros, dos fatos que por meio deles a parte autora pretendia provar, notadamente a ocorrência de fraude praticada por terceiro e a busca incessante por resolução administrativa, nos moldes do art. 400, I, do Código de Processo Civil, arcando o banco com o ônus de sua inércia diante da inversão do ônus probatório. Solonópole, 8 de setembro de 2026. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral

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