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3001636-70.2025.8.06.0182

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    Comarca de Viçosa do Ceará 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Processo: 3001636-70.2025.8.06.0182 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] Parte Autora: PAOLA FONTENELE VIEIRA Parte Ré: OI S.A. e outros Valor da Causa: RR$ 20.000,00 Processo Dependente: [3008742-92.2026.8.06.0297] SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de desistência da ação apresentado pela parte requerente em ID 237634687. A desistência pode ocorrer até a sentença, dependendo do consentimento da parte contrária se requerido após a citação (art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC), o que não é o caso dos autos. Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da ação pela parte requerente, extinguindo o feito sem o julgamento do mérito. Não há custas processuais e honorários advocatícios (art. 90 do CPC), pois a desistência ocorreu antes de citação. Determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). P. R. I. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Viçosa/CE, data da assinatura digital. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota

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