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TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3001633-11.2026.8.06.6090 PROMOVENTE: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA Nome: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRAEndereço: Sítio Extreito, 870, Igaroi, ORóS - CE - CEP: 63520-000 PROMOVIDA: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SAEndereço: , 1830, Av. Pres. Juscelino Kubitschek , Torre 2, 10 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DESPACHO Vistos e etc. Trata-se de demanda sob análise de prevenção no sistema PJE. A prevenção não é critério de determinação de competência, mas um critério para verificar qual o juízo competente quando estivermos diante de conexão. Tal fenômeno processual é analisado posteriormente ao ajuizamento da ação e serve para verificar o juiz competente. Dessa forma, como este Juízo é competente para o processamento e julgamento do feito dito prevento, embora a demanda virtual em referência encontre-se bloqueada no filtro de elementos identificadores de ações, não há que se falar em processo(s) prevento(s). Mantenha-se a audiência de conciliação designada automaticamente pelo sistema PJE, a saber: 26/10/2026 08:30. O ato conciliatório será realizado por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, para acesso das partes e seus representantes ao sistema, por meio do link: https://link.tjce.jus.br/3a2e0c As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão. Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Código QR Code: Cite-se a parte promovida, por meio do domicílio judicial eletrônico/procuradoria, com as advertências previstas no art. 20 da Lei 9.099/95, para comparecimento à audiência, podendo contestar a ação, o que deve ser feito até o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação, nos termos do enunciado de nº 8 dos Enunciados Cíveis de Juizados do TJCE. Advirta-se à parte requerente, por meio de seu advogado(a) pelo diário, de que o não comparecimento ao ato judicial injustificadamente implicará na extinção do processo com o consequente pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura digital. JANDERCLEISON PINHEIRO JUCA Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
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