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TJCE · 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Penhora on-line cumprida parcialmente. INTIMEM-SE as partes do bloqueio realizado, o promovente para ciência e o executado para se manifestar em 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, § 3º, do CPC. Não será consignado prazo para embargos à execução, tendo em vista não haver garantia do juízo, ante o bloqueio parcial. Decorrido o prazo acima mencionado, CERTIFIQUE-SE e TRANSFIRA-SE O VALOR BLOQUEADO e voltem os autos conclusos para análise da petição de Id 225697942. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2026. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular
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