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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Beberibe · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: beberibe.2@tjce.jus.br DECISÃO Processo: 3001614-86.2026.8.06.0049 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: A. S. R., FABIA DE SA COSTA REU: HAPVIDA O art. 319 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser observados pela parte autora, sob pena de indeferimento. Nesta senda, do cotejo dos autos verifico que a petição inicial evidencia algumas irregularidades. Dessa feita, intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para juntar declaração de hipossuficiência e procuração assinadas, juntar comprovante de que possui plano de saúde com o requerido e prova de que solicitou o tratamento e que foi negado, sob pena de extinção do processo. Intimações e expedientes necessários. Beberibe/CE, data da assinatura no sistema. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
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