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3001613-74.2024.8.06.0113

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Nº DO PROCESSO: 3001613-74.2024.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS RODRIGUES MARTINS SAMPAIO EXECUTADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE DESPACHO Vistos em conclusão. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, fundada em excesso de execução (IDs 185115037/185115038), e ouvida a parte exequente, este Juízo determinou, pela decisão de ID 190708089, a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Sobreveio, em 21/08/2026, o cálculo de liquidação de ID 227043781, acompanhado da certidão de ID 227043776, sobre o qual as partes ainda não se manifestaram. Sobreveio, ainda, a petição de ID 235298231, na qual a exequente requer a expedição das requisições de pequeno valor e indica os dados bancários para tanto. Impõe-se, antes de qualquer deliberação sobre a impugnação e sobre a homologação do cálculo, a abertura de vista às partes, em observância ao contraditório. Isso posto, DETERMINO: 1 - INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de liquidação elaborado pela Contadoria Judicial (IDs 227043776 e 227043781). 2 - DÊ-SE CIÊNCIA à parte executada da petição de ID 235298231 e dos dados bancários ali indicados. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO quanto ao julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença de IDs 185115037/185115038 e à homologação do cálculo, seguindo-se, no que couber, a expedição das requisições de pequeno valor nos valores que vierem a ser fixados. 4 - ANOTE-SE, desde já, para os fins do item anterior, que a exequente indicou os seguintes dados bancários: THAIS RODRIGUES SAMPAIO, CPF 047.825.533-07, Banco C6 S.A. (336), Agência 0001, Conta Corrente 43394990-2; e, quanto à verba honorária, ESRON ALEX PARENTE DE VASCONCELOS, CPF 048.506.783-86, Banco do Brasil, Agência 1598-9, Conta Corrente 106165-8. Os prazos ora fixados contam-se em dias úteis (art. 12-A da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA JUÍZA DE DIREITO

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Nº DO PROCESSO: 3001613-74.2024.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS RODRIGUES MARTINS SAMPAIO EXECUTADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE DESPACHO Vistos em conclusão. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, fundada em excesso de execução (IDs 185115037/185115038), e ouvida a parte exequente, este Juízo determinou, pela decisão de ID 190708089, a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Sobreveio, em 21/08/2026, o cálculo de liquidação de ID 227043781, acompanhado da certidão de ID 227043776, sobre o qual as partes ainda não se manifestaram. Sobreveio, ainda, a petição de ID 235298231, na qual a exequente requer a expedição das requisições de pequeno valor e indica os dados bancários para tanto. Impõe-se, antes de qualquer deliberação sobre a impugnação e sobre a homologação do cálculo, a abertura de vista às partes, em observância ao contraditório. Isso posto, DETERMINO: 1 - INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de liquidação elaborado pela Contadoria Judicial (IDs 227043776 e 227043781). 2 - DÊ-SE CIÊNCIA à parte executada da petição de ID 235298231 e dos dados bancários ali indicados. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO quanto ao julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença de IDs 185115037/185115038 e à homologação do cálculo, seguindo-se, no que couber, a expedição das requisições de pequeno valor nos valores que vierem a ser fixados. 4 - ANOTE-SE, desde já, para os fins do item anterior, que a exequente indicou os seguintes dados bancários: THAIS RODRIGUES SAMPAIO, CPF 047.825.533-07, Banco C6 S.A. (336), Agência 0001, Conta Corrente 43394990-2; e, quanto à verba honorária, ESRON ALEX PARENTE DE VASCONCELOS, CPF 048.506.783-86, Banco do Brasil, Agência 1598-9, Conta Corrente 106165-8. Os prazos ora fixados contam-se em dias úteis (art. 12-A da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA JUÍZA DE DIREITO

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