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TJCE · 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
R.H. Determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte executada para, em 15 dias, cumprir a sentença condenatória, nos termos do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação nos autos, intime-se o credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito. Caso não tenha sido quitado deverá apresentar planilha atualizada do débito.Exp. Nec. Fortaleza, 4 de setembro de 2026. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO
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