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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE AV. RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 3001606-53.2026.8.06.0100 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE CLAUDIO BARROS MATOS CONFINANTE: MUNICIPIO DE ITAPAJE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a procuração acostada sob o id. 224498029 não confere poderes a causídica para o ajuizamento da presente ação de usucapião extraordinária, porquanto o instrumento de mandato apresentado outorga poderes especificamente para a adoção das medidas necessárias ao procedimento de usucapião extrajudicial. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, acostando aos autos instrumento de procuração válido e adequado à presente demanda judicial, regularizando sua representação processual, nos termos dos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito
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