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TJCE · Vara Única da Comarca de Várzea Alegre · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv. Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: varzea.1@tjce.jus.br Processo n.º: 3001583-92.2025.8.06.0181. AUTOR: MILCA OLIVEIRA CLEMENTINO. REU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo, formalizado por meio de petição firmada pelos advogados das partes de id. 237827516. Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487, do Código de Ritos Cíveis (antigo art. 269, CPC/73), verifica-se o caso de transigência entre as partes, e no sábio ensinamento do doutrinador Moacir Amaral Santos: "transigência é transação. Tem seu fundamento no Código Civil, artigo 1025: é lícito aos interessados prevenirem, ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Deste ou daquele modo feita, para fins do processo, deverá ser homologada por sentença pelo juiz." [PRIMEIRAS LINHAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 2.º Volume - Ed. Saraiva - 1998, páginas 107/108]. No caso dos autos, ocorreu in totum a previsão legal encartada no inciso III, 'b', do art. 487, do Estatuto Processual Civil, estando ausentes causas impeditivas da transação realizada. Sua homologação, portanto, é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo cujos termos repousa no ID 237827516, o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, consequentemente extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, dispensada a cobrança em virtude de ter sido beneficiada com a gratuidade judiciária. Honorários advocatícios conforme disposição aos termos do acordo. Depositado o valor do acordo em conta judicial, expeça-se alvará, para os dados bancários e conforme solicitado no id. 238246393. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital. Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito
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