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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3001575-58.2026.8.19.0007/RJ
AUTOR: LUIZ OTAVIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO (OAB RJ200801)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753)
DESPACHO/DECISÃO
1. Esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, como vem realizando o pagamento das parcelas do contrato de financiamento desde o encerramento da conta bancária, juntando os respectivos comprovantes, se houver, bem como informe se recebeu qualquer cobrança, notificação, aviso de protesto ou comunicação acerca de eventual inadimplemento, especialmente em relação à parcela com vencimento em abril de 2026.
2. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem efetivamente produzir, indicando os pontos controvertidos que pretendem demonstrar por meio de cada prova e sua respectiva relevância e necessidade, ou informarem se anuem ao julgamento antecipado do mérito, valendo o silêncio como anuência.
Ressalto que o requerimento genérico de produção de prova documental superveniente não obsta o julgamento antecipado do mérito, uma vez que, nos termos do art. 435 do CPC, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, nas hipóteses previstas no dispositivo legal.
Intimem-se.