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3001557-73.2025.8.06.0091

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Edital

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu · Intimação

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Proc. n.º 3001557-73.2025.8.06.0091 Classe: Cumprimento de Sentença Exequente: Maria Monteiro da Silva Executada: Maria do Carmo de Freitas O Dr. Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta Secretaria uma ação de Cumprimento de Sentença, proposta por Maria Monteiro da Silva, em face de Maria do Carmo de Freitas. E diante da tentativa infrutífera de citação da executada, foi determinado a citação por edital. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA a executada MARIA DO CARMO DE FREITAS, portadora do RG nº 2007492065-5 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 640.153.603-97, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado no valor de R$ 451,27 (quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), informado na petição de ID. 168200721, referente à condenação imposta. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), por força do despacho a seguir transcrito: "Defiro o pedido de ID 188659640 para determinar a intimação da parte executada, por edital, para pagar o valor da execução. Expedientes necessários.;", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

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