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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001554-93.2026.8.19.0068/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GLICIA MARA GONCALVES DA COSTA GOMES (Pais) ADVOGADO(A): MARIANA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB RJ202195) AUTOR: MIGUEL DA COSTA GOMES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): MARIANA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB RJ202195) DESPACHO/DECISÃO Diante da urgência alegada e da necessidade de adequada instrução do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente laudo médico atualizado, contendo a descrição detalhada do quadro clínico do autor, bem como dos tratamentos, terapias e medicamentos necessários, com indicação expressa da frequência recomendada para cada modalidade terapêutica, especificando a quantidade de consultas e sessões semanais ou mensais necessárias. Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
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