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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001554-82.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: DAIANA APARECIDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RAFAELA MARA DE ALMEIDA (OAB RJ227806) ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro a JG. 2 - Certifique-se a tempestividade da habilitação. 3 - Retifique-se a classificação no sistema Habilitação de crédito tempestiva ou retardatária. 4 - Acoste-se os cálculos de liquidação, a decisão homologatória e o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (01/julho/2021), na forma do artigo 9°, incisos II e III, Lei 11.101/2005, no prazo de quinze dias, pena de indeferimento da inicial. 5. Intime-se o devedor, para manifestar-se acerca do pedido de habilitação de crédito, no prazo de 5 dias. 6. Decorrido tal prazo, havendo divergência, intime-se a habilitante em réplica. 7. Ato contínuo, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de 5 dias 8. Ao MP.
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