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3001554-35.2026.8.19.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Saquarema · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3001554-35.2026.8.19.0055/RJ AUTOR: AURORA VITORIA MONTEIRO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ARIANE DE BARROS PINHEIRO (OAB RJ178352) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DECLARO-ME competente para o processamento e julgamento da demanda. 2) Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e da súmula nº 39 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a declaração de insuficiência de recursos possui presunção relativa, podendo o Juízo exigir elementos que permitam aferir concretamente a capacidade econômico-financeira da parte requerente antes de apreciar o pedido de gratuidade de justiça. Por essa razão, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente as três últimas declarações de imposto de renda, ou, caso não as tenha apresentado, captura de tela obtida no sítio eletrônico oficial da Receita Federal que comprove a ausência de declarações, os três últimos contracheques, extratos bancários mensais e faturas de cartão de crédito referentes aos três meses anteriores à intimação, bem como outros documentos que reputar pertinentes à demonstração da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. 3) Sem prejuízo do disposto acima, DÊ-SE vista ao Ministério Público, na forma do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Tudo feito ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Saquarema · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3001554-35.2026.8.19.0055/RJ AUTOR: AURORA VITORIA MONTEIRO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ARIANE DE BARROS PINHEIRO (OAB RJ178352) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DECLARO-ME competente para o processamento e julgamento da demanda. 2) Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e da súmula nº 39 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a declaração de insuficiência de recursos possui presunção relativa, podendo o Juízo exigir elementos que permitam aferir concretamente a capacidade econômico-financeira da parte requerente antes de apreciar o pedido de gratuidade de justiça. Por essa razão, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente as três últimas declarações de imposto de renda, ou, caso não as tenha apresentado, captura de tela obtida no sítio eletrônico oficial da Receita Federal que comprove a ausência de declarações, os três últimos contracheques, extratos bancários mensais e faturas de cartão de crédito referentes aos três meses anteriores à intimação, bem como outros documentos que reputar pertinentes à demonstração da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. 3) Sem prejuízo do disposto acima, DÊ-SE vista ao Ministério Público, na forma do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Tudo feito ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

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