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Processo 3001543-05.2026.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3001543-05.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: CLAUDIO BARCELOS AZEDIAS ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS (OAB RJ117557) RÉU: BANCO PINE S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há irregularidades a serem sanadas. Declaro o feito saneado. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, pois a falta de requerimento administrativo não acarreta ausência de interesse de agir. Não há previsão legal que imponha o esgotamento da via administrativa, para que se possa ingressar pela via judicial, o que é reforçado pela previsão constitucional que estabelece a inafastabilidade da jurisdição. Artigo 5º, inciso XXXV Fixo como ponto controvertido a regularidade do contrato objeto da lide e suas repercussões de ordem material e moral. Deixo de Inverter o ônus da prova, porquanto entendo que se ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito. Diante do exposto, defiro a produção da prova pericial requerida pelo Autor, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando o expert do Juízo o Dr. Eduardo Rezende Ferreira, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação. Após, voltem conclusos.

2026-08-25 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 3001543-05.2026.8.19.0023/RJ AUTOR: CLAUDIO BARCELOS AZEDIAS ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS (OAB RJ117557) RÉU: BANCO PINE S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) ATO ORDINATÓRIO De acordo com a portaria interna do Cartório 01/08, intimo as partes para que especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.

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