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3001536-63.2026.8.06.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu

    Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 3001536-63.2026.8.06.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [] AUTOR: MARIA CINELANDIA DA SILVA REU: HELADIO RIBEIRO DA SILVA, CARMEM SILVA GOMES, MARTA ROCHA DA SILVA DE OLIVEIRA, JOSE EUDO CRISTOVAO DA SILVA, FRANCISCA JOSEFA DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes, por seu advogado(a)/defensor, para que, no prazo de 15 dias, indiquem se desejam produzir prova, especificando qual fato deseja provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito. Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Sendo o caso de prova testemunhal, seja apresentado o rol de testemunhas no mesmo prazo referido no parágrafo anterior (art. 357, 4º, CPC). Decorrido o prazo fixado in albis ou não havendo manifestação de provas, remetam-se os autos com vistas ao representante do Ministério Público para apresentar parecer de mérito. Após, retornem imediatamente os autos conclusos para análise de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Iguatu, data da assinatura digital. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz de Direito Titular

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu

    Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 3001536-63.2026.8.06.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [] AUTOR: MARIA CINELANDIA DA SILVA REU: HELADIO RIBEIRO DA SILVA, CARMEM SILVA GOMES, MARTA ROCHA DA SILVA DE OLIVEIRA, JOSE EUDO CRISTOVAO DA SILVA, FRANCISCA JOSEFA DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes, por seu advogado(a)/defensor, para que, no prazo de 15 dias, indiquem se desejam produzir prova, especificando qual fato deseja provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito. Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Sendo o caso de prova testemunhal, seja apresentado o rol de testemunhas no mesmo prazo referido no parágrafo anterior (art. 357, 4º, CPC). Decorrido o prazo fixado in albis ou não havendo manifestação de provas, remetam-se os autos com vistas ao representante do Ministério Público para apresentar parecer de mérito. Após, retornem imediatamente os autos conclusos para análise de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Iguatu, data da assinatura digital. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz de Direito Titular

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