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Processo 3001523-20.2020.8.06.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJCE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJCE

Processo nº 3001523-20.2020.8.06.0012 Considerando o teor do Ofício nº 114/2026 e do Auto de Penhora de ID nº 207203752, verifica-se que foi efetivada a penhora no rosto dos autos do Processo nº 3914814-85.2013.8.06.0019, em trâmite perante o 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, recaindo a constrição sobre crédito de titularidade da executada, no valor de R$ 7.521,52 (sete mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), encontrando-se, assim, integralmente garantido o juízo. Intime-se a executada acerca da penhora efetivada para, querendo, opor embargos à execução, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, facultando-lhe reiterar, para fins de recebimento como embargos, a manifestação anteriormente apresentada no ID n.º 187541213, bem como complementá-la no que entender pertinente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito

2026-09-16 · TJCE

Processo nº 3001523-20.2020.8.06.0012 Considerando o teor do Ofício nº 114/2026 e do Auto de Penhora de ID nº 207203752, verifica-se que foi efetivada a penhora no rosto dos autos do Processo nº 3914814-85.2013.8.06.0019, em trâmite perante o 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, recaindo a constrição sobre crédito de titularidade da executada, no valor de R$ 7.521,52 (sete mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), encontrando-se, assim, integralmente garantido o juízo. Intime-se a executada acerca da penhora efetivada para, querendo, opor embargos à execução, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, facultando-lhe reiterar, para fins de recebimento como embargos, a manifestação anteriormente apresentada no ID n.º 187541213, bem como complementá-la no que entender pertinente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito

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