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3001508-03.2025.8.06.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Nova Russas · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    1ª VARA DE NOVA RUSSAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIO BORGES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A no valor total de R$65.001,88 (sessenta e cinco mil e um reais e oitenta e oito centavos) No ID. 212066532 o executado apresenta depósito judicial no valor de R$65.001,88. Instado a se manifestar, o exequente concorda com os valores depositados e requer a expedição de alvará, vide ID 237868628. FUNDAMENTAÇÃO Pois bem, nesta fase de cumprimento de sentença a parte executada já depositou integralmente os valores objeto de execução, fato que enseja a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Conforme se extrai dos autos, o requerido quitou a dívida pretendida, tendo a parte autora concordado com o valor depositado e informado os dados para expedição de alvará. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se alvará do valor depositado, conforme solicitado na petição de ID 237868628. Após a expedição do competente alvará, intime-se pessoalmente (via AR) a parte autora para tomar ciência do recebimento dos valores por parte de seu advogado. P.R.I. Tudo cumprido, arquive-se. Expediente necessário (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI). Nova Russas, data de validação no sistema. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito

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