2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3001497-74.2026.8.19.0036/RJ AUTOR: JOSE PAULO SANTOS DA ANUNCIACAO ADVOGADO(A): ADRIANO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ206298) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o domicílio da parte autora pertence à Nova Iguaçu, nada justificando a propositura da ação no Foro da Comarca de Nilópolis, sendo certo que o cabeçalho da inicial (evento 1, DOC1), está corretamente endereçado, indicando ter havido possível erro no ato da distribuição da ação. Pelo acima exposto, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juíz e o erro material na distribuição da ação, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas da Comarca de Nova Iguaçu, para onde devem ser encaminhados os autos do processo, com baixa da distribuição. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens de estilo.