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TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3001481-89.2026.8.19.0208/RJ AUTOR: ORENCIO CARDOSO ADVOGADO(A): RONALDO DA SILVA SANTOS (OAB RJ107205) DESPACHO/DECISÃO 1. Emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito, na forma do artigo 321 c/c 319, V do CPC, a fim de ser dado o valor à causa. 2. Além do termo de pobreza jurídica devidamente assinado, se faltante, nos termos do verbete 39 da súmula de jurisprudência predominante deste E. Tribunal de Justiça, traga, em 15 (quinze) dias, para fins de concessão da gratuidade de justiça: (a) em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque) e cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; (b) comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal e cópia dos 03 (três) últimos extratos mensais de conta corrente e/ou poupança. Alternativamente, comprove-se, sob pena de cancelamento da distribuição, o adiantamento das despesas processuais, no mesmo prazo. Com a juntada ou decorridos, certificados, tornem conclusos.
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