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TJCE · 4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA JUIZ CONVOCADO RICARDO DE ARAÚJO BARRETO - PORTARIA 1860/2026 PROCESSO: 3001465-58.2025.8.06.0071 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA DESPACHO Tem-se para exame, embargos de declaração ID 40822350 opostos por força de possível omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material, referente a decisão prolatada. Diante do exposto, em atenção ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa), intime-se a parte embargada a fim de contrarrazoar os embargos em apreço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme artigo 1.023, § 2º c/c artigo 219, ambos do CPC/2015. Expediente necessário. Fortaleza, (data e hora do sistema) Ricardo de Araújo Barreto Juiz Convocado - Portaria 1860/2026 Relator
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