Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001460-07.2025.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PATIO CARIRI CORPORATE EXECUTADO: FRANCISCO GONCALVES DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO GONCALVES DIAS DESPACHO Vistos em conclusão. Analisando-se o presente feito, verifico que a parte executada, FRANCISCO GONÇALVES DIAS, anexou aos autos o comprovante de depósito judicial referente à sétima [última] parcela do acordo firmado com a parte autora/exequente (Id. 225017239). Considerando a Portaria nº 557/2020, de 01.04.2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no DJe de 02.04.2020, promova-se à expedição de Alvarás Judiciais (para transferência), determino: I - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 752,15 (setecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), com os acréscimos remuneratórios, se houver, depositados judicialmente junto à Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01533283-0, Operação: 040, ID: 040003200242608031 (Id. 225017239), o qual deverá ser depositado em nome da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: Pátio Cariri Corporate CNPJ DO(A) BENEFICIÁRIO(A): 28.161.356/0001-26 BANCO: Banco do Brasil S/A. AGÊNCIA: 1598-9 CONTA CORRENTE: 00042512-5 II - Intime-se a parte exequente, por meio de sua causídica, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Outrossim, considerando que a parte executada, FRANCISCO GONÇALVES DIAS, procedeu à juntada de comprovante de pagamento de boleto, referente à terceira e sexta parcela da avença, conforme terceira (Id 214369731) e sexta (Id 215011690), documentos que, por si só, não são suficientes para a identificação do depósito judicial, sendo indispensável a apresentação da respectiva Guia de Depósito, a qual contém os dados necessários à vinculação do numerário [número da agência, número da conta, operação, ID de depósito] ao presente processo e viabiliza a expedição do alvará eletrônico. Diante do exposto, determino que se renove a intimação da parte executada, por intermédio de seu causídico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos as Guias de Depósito Judicial emitidas pela Caixa Econômica Federal, correspondentes aos valores indicados nos comprovantes de pagamentos de Ids. 214369731 e 215011690. Cumpra-se. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO P.L.
TJCE · 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001460-07.2025.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PATIO CARIRI CORPORATE EXECUTADO: FRANCISCO GONCALVES DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO GONCALVES DIAS DESPACHO Vistos em conclusão. Analisando-se o presente feito, verifico que a parte executada, FRANCISCO GONÇALVES DIAS, anexou aos autos o comprovante de depósito judicial referente à sétima [última] parcela do acordo firmado com a parte autora/exequente (Id. 225017239). Considerando a Portaria nº 557/2020, de 01.04.2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no DJe de 02.04.2020, promova-se à expedição de Alvarás Judiciais (para transferência), determino: I - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 752,15 (setecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), com os acréscimos remuneratórios, se houver, depositados judicialmente junto à Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01533283-0, Operação: 040, ID: 040003200242608031 (Id. 225017239), o qual deverá ser depositado em nome da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: Pátio Cariri Corporate CNPJ DO(A) BENEFICIÁRIO(A): 28.161.356/0001-26 BANCO: Banco do Brasil S/A. AGÊNCIA: 1598-9 CONTA CORRENTE: 00042512-5 II - Intime-se a parte exequente, por meio de sua causídica, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior. Outrossim, considerando que a parte executada, FRANCISCO GONÇALVES DIAS, procedeu à juntada de comprovante de pagamento de boleto, referente à terceira e sexta parcela da avença, conforme terceira (Id 214369731) e sexta (Id 215011690), documentos que, por si só, não são suficientes para a identificação do depósito judicial, sendo indispensável a apresentação da respectiva Guia de Depósito, a qual contém os dados necessários à vinculação do numerário [número da agência, número da conta, operação, ID de depósito] ao presente processo e viabiliza a expedição do alvará eletrônico. Diante do exposto, determino que se renove a intimação da parte executada, por intermédio de seu causídico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos as Guias de Depósito Judicial emitidas pela Caixa Econômica Federal, correspondentes aos valores indicados nos comprovantes de pagamentos de Ids. 214369731 e 215011690. Cumpra-se. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO P.L.