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3001454-42.2026.8.19.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3001454-42.2026.8.19.0003/RJ AUTOR: DAIANA ADAO DE SOUZA MIRANDA ADVOGADO(A): MATEUS RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ231858) ADVOGADO(A): DAVI DE PAULA GAMA (OAB RJ240560) DESPACHO/DECISÃO 1) Rejeito a questão preliminar de perícia prévia à citação, já que de nada prejudica o andamento do feito e a defesa do réu, sendo que este será intimado a se manifestar posteriormente ao laudo pericial. 2) Rejeito a questão preliminar de falta de interesse de agir, ante a informação constante da inicial de que fora deflagrado pedido administrativo. 3) Inexistem nulidades a serem sanadas. As partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora faz jus a algum benefício acidentário. Defiro a prova pericial, pelo que nomeio como perito do Juízo o Dr. Mário Eduardo Peixoto Mueller, devidamente cadastrado no SEJUD na especialidade de medicina do trabalho. Intime-se-o para dizer se aceita o encargo, devendo o INSS efetuar o depósito dos honorários homologados pela Corregedoria-Geral da Justiça. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intimem-se.

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