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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3001454-42.2026.8.19.0003/RJ
AUTOR: DAIANA ADAO DE SOUZA MIRANDA
ADVOGADO(A): MATEUS RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ231858)
ADVOGADO(A): DAVI DE PAULA GAMA (OAB RJ240560)
DESPACHO/DECISÃO
1) Rejeito a questão preliminar de perícia prévia à citação, já que de nada prejudica o andamento do feito e a defesa do réu, sendo que este será intimado a se manifestar posteriormente ao laudo pericial.
2) Rejeito a questão preliminar de falta de interesse de agir, ante a informação constante da inicial de que fora deflagrado pedido administrativo.
3) Inexistem nulidades a serem sanadas. As partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora faz jus a algum benefício acidentário. Defiro a prova pericial, pelo que nomeio como perito do Juízo o Dr. Mário Eduardo Peixoto Mueller, devidamente cadastrado no SEJUD na especialidade de medicina do trabalho. Intime-se-o para dizer se aceita o encargo, devendo o INSS efetuar o depósito dos honorários homologados pela Corregedoria-Geral da Justiça. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intimem-se.